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ESTATUTO
DA ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA
DE TURISMO GLS - ABRATGLS
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CAPÍTULO
I – DA ASSOCIAÇÃO
E SEUS OBJETIVOS
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ARTIGO
1º:
A ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE TURISMO
GLS, nestes Estatutos
simplesmente denominada
“ASSOCIAÇÃO”,
é uma associação
instituída sem
finalidade lucrativa,
política ou religiosa,
com prazo de duração
indeterminado, destinada
a congregar pessoas jurídicas,
de direito público
ou privado, nacionais
ou estrangeiras, com ou
sem fins lucrativos, a
fim de promover o desenvolvimento
do comércio, turismo
e lazer destinados ao
público de Gays,
Lésbicas, Bissexuais,
Travestis, Transgêneros
e Simpatizantes.
Parágrafo Único
– A ASSOCIAÇÃO
poderá ter, como
Associadas Honorárias,
pessoas físicas
que, por atuarem em atividades
de interesse da ASSOCIAÇÃO,
sejam indicadas por qualquer
Associada como merecedoras
de reconhecimento, conforme
disposto no Artigo Sexto
deste Estatuto.
ARTIGO
2º: A
ASSOCIAÇÃO
tem sede e foro na cidade
de São Paulo, SP,
à Rua Marconi,
n. 107, cj. 1009-A, Centro,
CEP 01047-000.
ARTIGO
3º: São
objetivos primordiais
da ASSOCIAÇÃO:
a) Incentivar o comércio,
o turismo e o lazer destinado
ao público de Gays,
Lésbicas, Bissexuais,
Travestis, Transgêneros
e Simpatizantes no território
nacional, prestando às
associadas e a terceiros
interessados toda e qualquer
assistência necessária
nesse sentido, especialmente
mediante a organização
de eventos, conferências,
seminários, feiras,
palestras e congressos
e a realização
de treinamentos a fim
de divulgar, incrementar
e promover a melhoria
do turismo receptivo “gls”
no Brasil;
b) Propiciar às
suas associadas todos
os meios necessários
à sua atualização
sobre os assuntos concernentes
à categoria e aos
objetivos da ASSOCIAÇÃO
e outras matérias
afins, proporcionando
o intercâmbio de
experiências e informações
entre as associadas;
c) Regulamentar e fiscalizar
os critérios éticos
da atividade de suas associadas,
estabelecendo diretrizes,
normas e regulamentos
capazes de disciplinar
a atividade da categoria,
visando a expansão
e a segurança do
mercado destinado ao público
“gls” no âmbito
de sua atuação;
d) Lutar pela solidariedade
da classe, harmonizando
a atividade profissional
de seus membros e colaborando
com os Poderes Públicos
constituídos, no
sentido de propiciar um
melhor atendimento aos
interesses de Gays, Lésbicas,
Bissexuais, Travestis,
Transgêneros e Simpatizantes,
inclusive mantendo constante
vigilância junto
à categoria profissional
objetivando o aprimoramento
de seus princípios
éticos;
e) Incrementar o estabelecimento
de convênios, sistemas
e padrões, buscando
proteger e facilitar o
exercício das atividades
das associadas, inclusive
certificando a adequação
dos procedimentos, métodos
e atividades das associadas
com relação
ao atendimento dos padrões
de qualidade seguidos
pela ASSOCIAÇÃO
para o adequado atendimento
do público “gls”
e consecução
dos objetivos associativos.
f) Defender direitos e
prerrogativas das associadas,
inclusive apoiando e sugerindo
projetos de leis e decisões
governamentais relacionados
aos temas de interesse
da ASSOCIAÇÃO
e que atendam a seus objetivos;
e
g) Cooperar com os órgãos
de classe e entidades
afins, inclusive com entidades
governamentais e/ou não-governamentais,
de forma a obter maior
unidade de ação
no trato dos assuntos
relacionados ao setor
gls.
ARTIGO
4º: Para
consecução
dos fins a que se destina,
à ASSOCIAÇÃO
são conferidas
as seguintes prerrogativas:
a) Congregar as pessoas
jurídicas, de direito
público ou privado,
nacionais ou estrangeiras,
com ou sem fins lucrativos,
que desenvolvem suas atividades
no comércio, turismo
e lazer destinados ao
público GLS e que
atuem no território
nacional;
b) Cooperar com os Poderes
Públicos, como
órgão técnico–consultivo,
no estudo e solução
de problemas que se relacionem
com o âmbito de
atuação
da ASSOCIAÇÃO;
c) Eleger ou designar
representantes da Associação;
e
d) recolher as contribuições
aprovadas em assembléia
de todos aqueles que participam
de seu quadro associativo
para consecução
dos fins associativos.
ARTIGO
5º:
São condições
para o funcionamento da
ASSOCIAÇÃO
e manutenção
no quadro de associados:
a) Observância e
cumprimento rigoroso da
lei e dos princípios
de ética profissional,
bem como abstenção
de qualquer propaganda,
promoção
ou atividade de cunho
político e religioso
ou de qualquer forma discriminatório;
e
b) Gratuidade do exercício
de cargos eletivos, salvo
deliberação
em contrário da
Assembléia Geral.
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CAPÍTULO
II – DAS ASSOCIADAS
E DOS SEUS DIREITOS E
DEVERES PERANTE A ASSOCIAÇÃO |
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ARTIGO
6º:
As associadas podem ser:
a) “ASSOCIADAS FUNDADORAS”:
são as pessoas
jurídicas que participaram
da Assembléia de
fundação
da ASSOCIAÇÃO;
b)
“ASSOCIADAS EFETIVAS”:
são as pessoas
jurídicas que
apresentarem seu pedido
de admissão satisfazendo
os requisitos do artigo
anterior e, mediante
parecer favorável
do Conselho de Ética,
sejam aprovadas pela
Diretoria.
c)
“ASSOCIADAS HONORÁRIAS”:
são pessoas físicas
ou jurídicas
que, por atuarem em
atividades de interesse
da ASSOCIAÇÃO,
sejam indicadas por
qualquer associada como
merecedoras de reconhecimento,
mediante parecer favorável
do Conselho de Ética
e aprovação
pela Diretoria, sem
que, contudo, tenham
direito a voto.
ARTIGO
7º:
Poderá ser admitida
como Associada Efetiva
toda pessoa jurídica
apresentada por, no
mínimo, duas
associadas que integrem
o quadro associativo
há mais de 6
(seis) meses, desde
que seus sócios
ou diretores comprovem
o exercício de
atividade relacionada
aos objetivos da ASSOCIAÇÃO
e idoneidade e boa reputação,
mediante aceitação
pelo Conselho de Ética
e aprovação
pela Diretoria.
Parágrafo
Primeiro - Fica estabelecido
um prazo de no máximo
90 (noventa) dias entre
o protocolo do pedido
de filiação
e a manifestação
do Conselho de Ética,
devendo, nesse período,
ser dado conhecimento
do pedido de filiação
às demais associadas
para conhecimento, devendo
o pedido ser apreciado
pela Diretoria nos 30
(trinta) dias subseqüentes
a essa manifestação.
Parágrafo
Segundo - Os pedidos
de admissão para
a ASSOCIAÇÃO
serão encaminhados
através de requerimento
próprio do qual
deverão constar
obrigatoriamente nome
e sede da empresa, número
de inscrição
no C.N.P.J., Inscrição
Estadual e/ou Municipal,
Inscrição
no INSS, e serem instruídos
com cópia autenticada
do Contrato ou Estatuto
Social inicial e posteriores
alterações,
devidamente registrados
nos órgãos
competentes, e dos documentos
pessoais dos sócios.
Parágrafo
Terceiro – Poderá
ser solicitada às
empresas que solicitarem
sua admissão
na ASSOCIAÇÃO,
a critério do
Conselho de Ética,
a apresentação
de documentos e/ou certidões
julgados convenientes
para demonstração
da idoneidade e boa
reputação
para fins de aprovação
do pedido de associação.
ARTIGO
8º:
Na sede da ASSOCIAÇÃO
encontrar-se o registro
de associadas, podendo
ser expedidas certidões
pelo Presidente a requerimento
de qualquer interessado.
ARTIGO
9º:
São direitos
das Associadas Fundadoras
e Efetivas:
a) Tomar parte, votar
e ser votado nas Assembléias
Gerais, na conformidade
dos presentes Estatutos;
b) Participar das atividades
promovidas pela ASSOCIAÇÃO;
c)
Requerer, com número
superior a 1/5 (um quinto)
de associadas com direito
a voto, a convocação
da Assembléia
Geral Extraordinária,
justificadamente;
d)
Desligar-se da Associação,
uma vez quite com a
tesouraria e não
havendo processo ético
pendente.
Parágrafo Primeiro:
Às Associadas
Honorárias, ficam
assegurados os direitos
previstos nos itens
“b” e “d”
do caput deste Artigo.
Parágrafo Segundo:
Os direitos das associadas
são intransferíveis.
Parágrafo Terceiro:
Os representantes legais
das empresas que vierem
a se associar como Associadas
Efetivas só poderão
disputar cargo diretivo
após o decurso
de 2 (dois) anos de
sua admissão.
ARTIGO
10º:
São deveres das
Associadas Fundadoras
e Efetivas:
a) Pagar pontualmente
as contribuições
estipuladas em Assembléias;
b)
Comparecer às
Assembléias Gerais
e acatar suas decisões;
c)
Desempenhar com dedicação
o cargo para o qual
eventualmente for eleita;
d)
Prestigiar a ASSOCIAÇÃO
por todos os meios a
seu alcance e propagar
os princípios
associativos;
e)
Não tomar deliberações
que tenham relação
com os objetivos da
ASSOCIAÇÃO
sem o seu prévio
pronunciamento, bem
como abster-se de falar
em nome desta, salvo
deliberação
prévia;
f)
Abster-se de se manifestar
em qualquer deliberação
da ASSOCIAÇÃO
na qual tenha interesse
próprio direto
ou indireto, ou na qual
possa ter, por qualquer
meio, interesse contrário
ou conflitante com os
interesses gerais da
ASSOCIAÇÃO;
g)
respeitar e cumprir
os presentes estatutos
e a lei e acatar as
autoridades constituídas;
e
h)
dar conhecimento, por
escrito, mediante comprovação
documental, de qualquer
alteração
cadastral própria
ou de seus dirigentes
dentro do prazo máximo
de 30 (trinta) dias
da alteração
verificada, sob a pena
de ficar a Associada
com os direitos suspensos,
independentemente de
qualquer aviso, até
a realização
efetiva da alteração
na secretaria da Associação.
Parágrafo Único:
Às Associadas
Honorárias, incumbem
os deveres previstos
nos itens “d”
e “g” do
caput deste Artigo.
ARTIGO
11º:
As Associadas estarão
sujeitas às seguintes
penalidades:
a)
advertência;
b) suspensão;
e
c) eliminação
do quadro social.
Parágrafo
Primeiro: Sem prejuízo
das demais disposições
deste Estatuto, poderão
ser advertidas e/ou
suspensas as Associadas
que deixarem de cumprir
as resoluções
da Assembléia,
da Diretoria ou que
infringirem qualquer
dispositivo deste Estatuto.
Parágrafo
Segundo: A reiteração
de infração
que tenha importado
em advertência
importará automaticamente
na aplicação
de pena de suspensão.
Parágrafo
Terceiro: Poderão
ser eliminadas as Associadas
que:
a) Por má conduta
profissional ou comercial,
espírito de discórdia
ou falta cometida contra
o patrimônio moral
ou material da Associação,
se constituírem
em elementos nocivos;
b)
Atrasarem, sem motivo
justificado, o pagamento
de 06 (seis) mensalidades
consecutivas ou não,
ou outros encargos aprovados
por Assembléia
Geral;
c)
Reincidirem nos atos
que derem motivos à
pena de suspensão;
e
d)
Cometerem qualquer comportamento
anti-ético ou
prejudicial a Associação,
bem como ao público
GLS.
Parágrafo
Quarto: A aplicação
das penalidades deverá
ser precedida de audiência
da Associada, que poderá
aduzir por escrito a
sua defesa, no prazo
de 10 dias, a contar
de sua notificação.
Parágrafo
Quinto: As penalidades
previstas neste Estatuto
serão cumpridas
pela Diretoria, conforme
deliberação
do Conselho de Ética.
Parágrafo
Sexto: Da penalidade
imposta caberá
recurso, sem efeito
suspensivo, para a primeira
Assembléia Geral
que se realizar.
ARTIGO
12º:
As Associadas que tenham
sido eliminadas do quadro
social poderão
reingressar na associação
desde que se reabilitem,
a juízo da Assembléia
Geral, mediante parecer
prévio do Conselho
de Ética.
Parágrafo
Primeiro: Se o desligamento
da Associada for por
falta de pagamento,
a readmissão
poderá ser requerida
mediante quitação
do débito em
atraso, devidamente
corrigido e acrescido
de multa de 20% (vinte
por cento) e juros moratórios
de 1% (um por cento)
ao mês. No caso
de atraso de mensalidades
ou contribuições,
as mesmas deverão
ser quitadas pelo valor
então vigente.
Parágrafo
Segundo: Incorrerão
nas mesmas penalidades,
citadas no parágrafo
anterior, as Associadas
que não pagarem,
no prazo estabelecido
nas Assembléias
Gerais, as contribuições
fixadas por estas.
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| CAPÍTULO
III – DOS ÓRGÃOS
DA ASSOCIAÇÃO |
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ARTIGO
13º:
São órgãos
da ASSOCIAÇÃO:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal;
d) Conselho de Ética;
e
e) Conselho Consultivo.
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| Seção
I – DAS ASSEMBLÉIAS
GERAIS |
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ARTIGO
14º:
As Assembléias
Gerais são soberanas
nas resoluções
não contrárias
às leis vigentes
e a estes Estatutos. Suas
deliberações
serão tomadas por
maioria absoluta de votos,
em relação
ao total das associadas
presentes, salvo nos casos
previstos expressamente
nestes Estatutos, cabendo
a cada Associada Fundadora
ou Efetiva um voto.
ARTIGO
15º:
As Assembléias
Gerais serão realizadas:
a)
ORDINARIAMENTE: até
o mês de abril
de cada ano, quando
serão apresentados
o relatório da
Diretoria e o balanço
anual relativo ao exercício
anterior; e
b)
EXTRAORDINARIAMENTE:
(i) quando o Presidente
ou a maioria da Diretoria
ou do Conselho Fiscal
julgarem necessário
ou conveniente; (ii)
a requerimento de no
mínimo 1/5 (um
quinto) das associadas
com direito a voto,
especificando, pormenorizadamente,
os motivos da convocação.
Parágrafo
Único: Deverá
comparecer à
respectiva Assembléia,
sob pena de nulidade,
a maioria absoluta dos
que a requererem nos
termos do item b.ii
supra.
ARTIGO
16º:
A Assembléia
Geral Ordinária
deverá ter em
sua ordem do dia os
seguintes itens:
a) Apreciação
do relatório
da Diretoria, aprovação
de contas e do balanço
referente ao exercício
findo;
b) Eleição
dos membros da Diretoria,
do Conselho de Ética
e do Conselho Fiscal,
quando for o caso; e
c) assuntos gerais de
interesse da Associação.
ARTIGO
17º:
À convocação
da Assembléia
Geral Extraordinária,
quando feita pela maioria
da Diretoria ou do Conselho
Fiscal ou pelas Associadas,
não poderá
opor-se o Presidente
da Associação,
que terá de promover
sua convocação
dentro de 5 (cinco)
dias e sua realização
dentro de 30 (trinta)
dias, contados da data
da entrada do requerimento
na secretaria.
Parágrafo
Único: As Assembléias
Gerais Extraordinárias
só poderão
tratar dos assuntos
específicos constantes
da Ordem do Dia, sendo
permitida a inclusão
do item “assuntos
gerais” tão
somente para registro
de sugestões.
ARTIGO
18º:
A convocação
das Assembléias
Gerais será feita
pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO,
com antecedência
mínima de 15
(quinze) dias, indicando-se
o local, dia e hora
de sua realização,
mediante edital afixado
na sede da associação
ou via carta registrada
ou protocolada a todas
as associadas com direito
a voto.
Parágrafo Primeiro
- Caso haja comparecimento
de todas as Associadas
Fundadoras e Efetivas
com direito a voto,
comprovado mediante
assinatura na respectiva
ata, poderão
ser dispensadas as formalidades
de convocação
das Assembléias.
Parágrafo Segundo
– As cartas registradas
serão consideradas
recebidas quando enviadas
para o endereço
da Associada registrado
na Secretaria da ASSOCIAÇÃO,
sendo dever das Associadas
manter o registro atualizado.
ARTIGO
19º:
Compete privativamente
à Assembléia
Geral:
a ) Eleger os administradores
da ASSOCIAÇÃO,
nos termos destes Estatutos;
b) destituir os administradores;
c) aprovar as contas
dos administradores;
e
d) alterar os Estatutos
da ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo
Único: Para as
deliberações
a que se referem as
letras “b”
e “d” supra
é exigido o voto
concorde de 2/3 (dois
terços) dos presentes
à Assembléia
especialmente convocada
para esse fim, não
podendo ela deliberar,
em primeira convocação,
sem a maioria absoluta
dos ASSOCIADOS com direito
a voto, ou com menos
de um terço nas
convocações
seguintes.
ARTIGO
20º:
As Assembléias
Gerais serão
realizadas em 1ª
(primeira) convocação
com a presença
mínima de 50%
(cinqüenta por
cento) mais uma das
associadas com direito
a voto e, em 2ª
(segunda) e última
convocação,
30 (trinta) minutos
após a primeira,
com qualquer número
de Associadas Fundadoras
e Efetivas com direito
a voto presentes.
Parágrafo Primeiro
- Os trabalhos serão
abertos e dirigidos
pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO,
ou pelo Vice-Presidente,
ou ainda, na falta destes,
por quem a Assembléia
indicar.
Parágrafo Segundo
- O Presidente da Assembléia
nomeará um secretário,
a quem incumbirá
redigir a ata e encaminhá-la,
por cópia simples,
a todos os membros da
ASSOCIAÇÃO,
dentro dos 5 (cinco)
dias subseqüentes,
ficando o original,
devidamente assinado,
arquivado na Secretaria
da ASSOCIAÇÃO.
ARTIGO
21º:
As Associadas deverão
ser representadas, a
seu critério,
por um representante
legal devidamente nomeado
e mediante comprovação
de sua condição,
sendo o voto manifestado
considerado válido
desde que a Associada
não esteja em
débito para com
a ASSOCIAÇÃO
nem sujeita a pena de
suspensão.
Parágrafo Único:
As associadas poderão
ser representadas por
procurador habilitado,
sendo que um procurador
não poderá
representar mais de
duas associadas.
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| Seção
II – DA DIRETORIA |
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ARTIGO
22º:
A ASSOCIAÇÃO
será administrada
por uma Diretoria composta
por 05 (cinco) membros,
maiores de 21 (vinte e
um) anos: Presidente,
Vice-Presidente, Diretor
Administrativo e Financeiro,
Diretor de Marketing e
Diretor de Comunicação
e Eventos.
ARTIGO
23º:
Sem prejuízo de
outras atribuições,
à Diretoria compete:
a) dirigir a ASSOCIAÇÃO
de acordo com os presentes
Estatutos, administrar
o patrimônio social
e defender os interesses
das Associadas e da categoria,
podendo criar, para tanto,
as comissões e
departamentos que se tornarem
necessários;
b) elaborar os regimentos
dos serviços necessários,
subordinados a estes Estatutos;
c) cumprir e fazer cumprir
os Estatutos, regimentos
e resoluções
próprias das Assembléias
Gerais;
d) organizar o orçamento
anual que, com o parecer
do Conselho Fiscal, será
submetido à aprovação
da Assembléia Geral;
e) aplicar as penalidades
previstas nestes Estatutos;
e
f) reunir-se em sessão
ordinária uma vez
por mês e, extraordinariamente,
sempre que o Presidente
ou a maioria a convocar.
Parágrafo Primeiro
- As decisões da
Diretoria deverão
ser tomadas por maioria
de votos, com a presença
mínima de 03 (três)
de seus membros nas reuniões
ou mediante assinatura
em documento que comprove
a deliberação
tomada.
Parágrafo Segundo
- Às reuniões
da Diretoria poderão
comparecer os membros
do Conselho de Ética,
do Conselho Fiscal e/ou
do Conselho Consultivo,
os quais, em tal caso,
terão direito ao
uso da palavra, sem direito
a voto.
ARTIGO
24º:
Sem prejuízo
de outras atribuições,
ao Presidente da ASSOCIAÇÃO
compete:
a)
dirigir os trabalhos
da ASSOCIAÇÃO
como um todo, colaborando
com os demais Diretores
e órgãos
da ASSOCIAÇÃO
em cada área
de atuação
destes;
b)
representar a ASSOCIAÇÃO
perante os órgãos
da classe, terceiros
e a administração
pública em geral,
bem como em juízo
e fora dele, dependendo
a representação
legal da ASSOCIAÇÃO,
neste caso, da assinatura
conjunta com o Vice-Presidente,
o Diretor Administrativo
ou o Diretor Financeiro;
c)
convocar e presidir
as sessões da
Diretoria e da Assembléia
Geral;
d)
assinar as atas das
reuniões da Diretoria,
o orçamento anual
e todos os papéis
que dependam de sua
assinatura, bem como
rubricar os livros da
secretaria e da tesouraria
juntamente com os respectivos
diretores responsáveis;
e)
ordenar as despesas
autorizadas e assinar
os cheques de contas
a pagar juntamente com
o Diretor Financeiro;
f)
apresentar, na Assembléia
Geral Ordinária,
o balanço do
exercício financeiro
e a proposta da previsão
orçamentária
para o exercício
seguinte, se houver.
ARTIGO
25º:
Sem prejuízo
de outras atribuições,
ao Vice-Presidente compete:
a)
substituir o Presidente
em suas ausências
ou impedimentos;
b)
assumir a presidência
no caso de vacância,
até o fim do
mandato;
c)
presidir o Conselho
de Ética;
d)
redigir e ler as atas
das sessões de
Diretoria;
e)
preparar o material
necessário às
eleições,
atendendo aos critérios
estabelecidos pelos
presentes Estatutos.
ARTIGO
26º:
Sem prejuízo
de outras atribuições,
ao Diretor Administrativo
e Financeiro compete:
a)
planejar a administração
e a organização
da ASSOCIAÇÃO,
criando normas e procedimentos
que atendam aos objetivos
traçados pela
entidade e diligenciando
para que as necessidades
de todos setores sejam
eficientemente atendidas,
inclusive mediante a
participação
ativa do planejamento
das atividades da ASSOCIAÇÃO
e sugestão de
medidas de aperfeiçoamento
nas suas políticas
junto aos demais Diretores,
procurando a uniformização
nos procedimentos administrativos;
b)
dirigir e fiscalizar
os trabalhos da secretaria
e da tesouraria, inclusive
contratando os funcionários
e fixando seus vencimentos
consoante as necessidades
dos serviços
e na conformidade do
orçamento aprovado
pela Diretoria;
c)
contratar terceiros,
mediante autorização
da Diretoria, para prestação
de serviços específicos;
d)
ter sob guarda e responsabilidade
o arquivo e os valores
da ASSOCIAÇÃO;
e)
recolher o numerário
da Associação
a bancos designados
pela Diretoria e assinar
com o Presidente os
cheques, efetuando os
pagamentos e recebimentos
autorizados;
f)
apresentar ao Conselho
Fiscal balancetes mensais
e o balanço anual,
assinando-os juntamente
com o Presidente; e
g)
orientar a ASSOCIAÇÃO
nos aspectos legais
e fiscais, a fim de
manter o estrito cumprimento
da legislação
pertinente no âmbito
de suas atividades,
a fim de se evitar conseqüências
pelo seu descumprimento
e prevenir situações
posteriores que venham
a favorecer litígios
ou má-fé.
ARTIGO
27º:
Sem prejuízo
de outras atribuições,
ao Diretor de Marketing
compete:
a)
administrar os serviços
de marketing da ASSOCIAÇÃO,
cuidando da divulgação
eficiente das atividades
da entidade visando
a criação
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