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A ABRAT GLS tem o orgulho de ser filiada a
 
 
 
 
 
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE TURISMO GLS - ABRATGLS
 
 
CAPÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO E SEUS OBJETIVOS
 
ARTIGO 1º: A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TURISMO GLS, nestes Estatutos simplesmente denominada “ASSOCIAÇÃO”, é uma associação instituída sem finalidade lucrativa, política ou religiosa, com prazo de duração indeterminado, destinada a congregar pessoas jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, com ou sem fins lucrativos, a fim de promover o desenvolvimento do comércio, turismo e lazer destinados ao público de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transgêneros e Simpatizantes.

Parágrafo Único – A ASSOCIAÇÃO poderá ter, como Associadas Honorárias, pessoas físicas que, por atuarem em atividades de interesse da ASSOCIAÇÃO, sejam indicadas por qualquer Associada como merecedoras de reconhecimento, conforme disposto no Artigo Sexto deste Estatuto.

ARTIGO 2º: A ASSOCIAÇÃO tem sede e foro na cidade de São Paulo, SP, à Rua Marconi, n. 107, cj. 1009-A, Centro, CEP 01047-000.

ARTIGO 3º: São objetivos primordiais da ASSOCIAÇÃO:

a) Incentivar o comércio, o turismo e o lazer destinado ao público de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transgêneros e Simpatizantes no território nacional, prestando às associadas e a terceiros interessados toda e qualquer assistência necessária nesse sentido, especialmente mediante a organização de eventos, conferências, seminários, feiras, palestras e congressos e a realização de treinamentos a fim de divulgar, incrementar e promover a melhoria do turismo receptivo “gls” no Brasil;

b) Propiciar às suas associadas todos os meios necessários à sua atualização sobre os assuntos concernentes à categoria e aos objetivos da ASSOCIAÇÃO e outras matérias afins, proporcionando o intercâmbio de experiências e informações entre as associadas;

c) Regulamentar e fiscalizar os critérios éticos da atividade de suas associadas, estabelecendo diretrizes, normas e regulamentos capazes de disciplinar a atividade da categoria, visando a expansão e a segurança do mercado destinado ao público “gls” no âmbito de sua atuação;

d) Lutar pela solidariedade da classe, harmonizando a atividade profissional de seus membros e colaborando com os Poderes Públicos constituídos, no sentido de propiciar um melhor atendimento aos interesses de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transgêneros e Simpatizantes, inclusive mantendo constante vigilância junto à categoria profissional objetivando o aprimoramento de seus princípios éticos;

e) Incrementar o estabelecimento de convênios, sistemas e padrões, buscando proteger e facilitar o exercício das atividades das associadas, inclusive certificando a adequação dos procedimentos, métodos e atividades das associadas com relação ao atendimento dos padrões de qualidade seguidos pela ASSOCIAÇÃO para o adequado atendimento do público “gls” e consecução dos objetivos associativos.

f) Defender direitos e prerrogativas das associadas, inclusive apoiando e sugerindo projetos de leis e decisões governamentais relacionados aos temas de interesse da ASSOCIAÇÃO e que atendam a seus objetivos; e

g) Cooperar com os órgãos de classe e entidades afins, inclusive com entidades governamentais e/ou não-governamentais, de forma a obter maior unidade de ação no trato dos assuntos relacionados ao setor gls.

ARTIGO 4º: Para consecução dos fins a que se destina, à ASSOCIAÇÃO são conferidas as seguintes prerrogativas:

a) Congregar as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, com ou sem fins lucrativos, que desenvolvem suas atividades no comércio, turismo e lazer destinados ao público GLS e que atuem no território nacional;

b) Cooperar com os Poderes Públicos, como órgão técnico–consultivo, no estudo e solução de problemas que se relacionem com o âmbito de atuação da ASSOCIAÇÃO;

c) Eleger ou designar representantes da Associação; e

d) recolher as contribuições aprovadas em assembléia de todos aqueles que participam de seu quadro associativo para consecução dos fins associativos.

ARTIGO 5º: São condições para o funcionamento da ASSOCIAÇÃO e manutenção no quadro de associados:

a) Observância e cumprimento rigoroso da lei e dos princípios de ética profissional, bem como abstenção de qualquer propaganda, promoção ou atividade de cunho político e religioso ou de qualquer forma discriminatório; e

b) Gratuidade do exercício de cargos eletivos, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral.
 
CAPÍTULO II – DAS ASSOCIADAS E DOS SEUS DIREITOS E
DEVERES PERANTE A ASSOCIAÇÃO
 
ARTIGO 6º: As associadas podem ser:

a) “ASSOCIADAS FUNDADORAS”: são as pessoas jurídicas que participaram da Assembléia de fundação da ASSOCIAÇÃO;

b) “ASSOCIADAS EFETIVAS”: são as pessoas jurídicas que apresentarem seu pedido de admissão satisfazendo os requisitos do artigo anterior e, mediante parecer favorável do Conselho de Ética, sejam aprovadas pela Diretoria.

c) “ASSOCIADAS HONORÁRIAS”: são pessoas físicas ou jurídicas que, por atuarem em atividades de interesse da ASSOCIAÇÃO, sejam indicadas por qualquer associada como merecedoras de reconhecimento, mediante parecer favorável do Conselho de Ética e aprovação pela Diretoria, sem que, contudo, tenham direito a voto.

ARTIGO 7º: Poderá ser admitida como Associada Efetiva toda pessoa jurídica apresentada por, no mínimo, duas associadas que integrem o quadro associativo há mais de 6 (seis) meses, desde que seus sócios ou diretores comprovem o exercício de atividade relacionada aos objetivos da ASSOCIAÇÃO e idoneidade e boa reputação, mediante aceitação pelo Conselho de Ética e aprovação pela Diretoria.

Parágrafo Primeiro - Fica estabelecido um prazo de no máximo 90 (noventa) dias entre o protocolo do pedido de filiação e a manifestação do Conselho de Ética, devendo, nesse período, ser dado conhecimento do pedido de filiação às demais associadas para conhecimento, devendo o pedido ser apreciado pela Diretoria nos 30 (trinta) dias subseqüentes a essa manifestação.

Parágrafo Segundo - Os pedidos de admissão para a ASSOCIAÇÃO serão encaminhados através de requerimento próprio do qual deverão constar obrigatoriamente nome e sede da empresa, número de inscrição no C.N.P.J., Inscrição Estadual e/ou Municipal, Inscrição no INSS, e serem instruídos com cópia autenticada do Contrato ou Estatuto Social inicial e posteriores alterações, devidamente registrados nos órgãos competentes, e dos documentos pessoais dos sócios.

Parágrafo Terceiro – Poderá ser solicitada às empresas que solicitarem sua admissão na ASSOCIAÇÃO, a critério do Conselho de Ética, a apresentação de documentos e/ou certidões julgados convenientes para demonstração da idoneidade e boa reputação para fins de aprovação do pedido de associação.

ARTIGO 8º: Na sede da ASSOCIAÇÃO encontrar-se o registro de associadas, podendo ser expedidas certidões pelo Presidente a requerimento de qualquer interessado.

ARTIGO 9º: São direitos das Associadas Fundadoras e Efetivas:

a) Tomar parte, votar e ser votado nas Assembléias Gerais, na conformidade dos presentes Estatutos;

b) Participar das atividades promovidas pela ASSOCIAÇÃO;

c) Requerer, com número superior a 1/5 (um quinto) de associadas com direito a voto, a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, justificadamente;

d) Desligar-se da Associação, uma vez quite com a tesouraria e não havendo processo ético pendente.

Parágrafo Primeiro: Às Associadas Honorárias, ficam assegurados os direitos previstos nos itens “b” e “d” do caput deste Artigo.

Parágrafo Segundo: Os direitos das associadas são intransferíveis.

Parágrafo Terceiro: Os representantes legais das empresas que vierem a se associar como Associadas Efetivas só poderão disputar cargo diretivo após o decurso de 2 (dois) anos de sua admissão.

ARTIGO 10º: São deveres das Associadas Fundadoras e Efetivas:

a) Pagar pontualmente as contribuições estipuladas em Assembléias;

b) Comparecer às Assembléias Gerais e acatar suas decisões;

c) Desempenhar com dedicação o cargo para o qual eventualmente for eleita;

d) Prestigiar a ASSOCIAÇÃO por todos os meios a seu alcance e propagar os princípios associativos;

e) Não tomar deliberações que tenham relação com os objetivos da ASSOCIAÇÃO sem o seu prévio pronunciamento, bem como abster-se de falar em nome desta, salvo deliberação prévia;

f) Abster-se de se manifestar em qualquer deliberação da ASSOCIAÇÃO na qual tenha interesse próprio direto ou indireto, ou na qual possa ter, por qualquer meio, interesse contrário ou conflitante com os interesses gerais da ASSOCIAÇÃO;

g) respeitar e cumprir os presentes estatutos e a lei e acatar as autoridades constituídas; e

h) dar conhecimento, por escrito, mediante comprovação documental, de qualquer alteração cadastral própria ou de seus dirigentes dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias da alteração verificada, sob a pena de ficar a Associada com os direitos suspensos, independentemente de qualquer aviso, até a realização efetiva da alteração na secretaria da Associação.

Parágrafo Único: Às Associadas Honorárias, incumbem os deveres previstos nos itens “d” e “g” do caput deste Artigo.

ARTIGO 11º: As Associadas estarão sujeitas às seguintes penalidades:

a) advertência;
b) suspensão; e
c) eliminação do quadro social.

Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo das demais disposições deste Estatuto, poderão ser advertidas e/ou suspensas as Associadas que deixarem de cumprir as resoluções da Assembléia, da Diretoria ou que infringirem qualquer dispositivo deste Estatuto.

Parágrafo Segundo: A reiteração de infração que tenha importado em advertência importará automaticamente na aplicação de pena de suspensão.

Parágrafo Terceiro: Poderão ser eliminadas as Associadas que:

a) Por má conduta profissional ou comercial, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material da Associação, se constituírem em elementos nocivos;

b) Atrasarem, sem motivo justificado, o pagamento de 06 (seis) mensalidades consecutivas ou não, ou outros encargos aprovados por Assembléia Geral;

c) Reincidirem nos atos que derem motivos à pena de suspensão; e

d) Cometerem qualquer comportamento anti-ético ou prejudicial a Associação, bem como ao público GLS.

Parágrafo Quarto: A aplicação das penalidades deverá ser precedida de audiência da Associada, que poderá aduzir por escrito a sua defesa, no prazo de 10 dias, a contar de sua notificação.

Parágrafo Quinto: As penalidades previstas neste Estatuto serão cumpridas pela Diretoria, conforme deliberação do Conselho de Ética.

Parágrafo Sexto: Da penalidade imposta caberá recurso, sem efeito suspensivo, para a primeira Assembléia Geral que se realizar.

ARTIGO 12º: As Associadas que tenham sido eliminadas do quadro social poderão reingressar na associação desde que se reabilitem, a juízo da Assembléia Geral, mediante parecer prévio do Conselho de Ética.

Parágrafo Primeiro: Se o desligamento da Associada for por falta de pagamento, a readmissão poderá ser requerida mediante quitação do débito em atraso, devidamente corrigido e acrescido de multa de 20% (vinte por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. No caso de atraso de mensalidades ou contribuições, as mesmas deverão ser quitadas pelo valor então vigente.

Parágrafo Segundo: Incorrerão nas mesmas penalidades, citadas no parágrafo anterior, as Associadas que não pagarem, no prazo estabelecido nas Assembléias Gerais, as contribuições fixadas por estas.

 
CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
 
ARTIGO 13º: São órgãos da ASSOCIAÇÃO:

a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal;
d) Conselho de Ética; e
e) Conselho Consultivo.
 
Seção I – DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
 
ARTIGO 14º: As Assembléias Gerais são soberanas nas resoluções não contrárias às leis vigentes e a estes Estatutos. Suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, em relação ao total das associadas presentes, salvo nos casos previstos expressamente nestes Estatutos, cabendo a cada Associada Fundadora ou Efetiva um voto.

ARTIGO 15º: As Assembléias Gerais serão realizadas:

a) ORDINARIAMENTE: até o mês de abril de cada ano, quando serão apresentados o relatório da Diretoria e o balanço anual relativo ao exercício anterior; e

b) EXTRAORDINARIAMENTE: (i) quando o Presidente ou a maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal julgarem necessário ou conveniente; (ii) a requerimento de no mínimo 1/5 (um quinto) das associadas com direito a voto, especificando, pormenorizadamente, os motivos da convocação.

Parágrafo Único: Deverá comparecer à respectiva Assembléia, sob pena de nulidade, a maioria absoluta dos que a requererem nos termos do item b.ii supra.

ARTIGO 16º: A Assembléia Geral Ordinária deverá ter em sua ordem do dia os seguintes itens:

a) Apreciação do relatório da Diretoria, aprovação de contas e do balanço referente ao exercício findo;

b) Eleição dos membros da Diretoria, do Conselho de Ética e do Conselho Fiscal, quando for o caso; e

c) assuntos gerais de interesse da Associação.

ARTIGO 17º: À convocação da Assembléia Geral Extraordinária, quando feita pela maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal ou pelas Associadas, não poderá opor-se o Presidente da Associação, que terá de promover sua convocação dentro de 5 (cinco) dias e sua realização dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da entrada do requerimento na secretaria.

Parágrafo Único: As Assembléias Gerais Extraordinárias só poderão tratar dos assuntos específicos constantes da Ordem do Dia, sendo permitida a inclusão do item “assuntos gerais” tão somente para registro de sugestões.

ARTIGO 18º: A convocação das Assembléias Gerais será feita pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando-se o local, dia e hora de sua realização, mediante edital afixado na sede da associação ou via carta registrada ou protocolada a todas as associadas com direito a voto.

Parágrafo Primeiro - Caso haja comparecimento de todas as Associadas Fundadoras e Efetivas com direito a voto, comprovado mediante assinatura na respectiva ata, poderão ser dispensadas as formalidades de convocação das Assembléias.

Parágrafo Segundo – As cartas registradas serão consideradas recebidas quando enviadas para o endereço da Associada registrado na Secretaria da ASSOCIAÇÃO, sendo dever das Associadas manter o registro atualizado.

ARTIGO 19º: Compete privativamente à Assembléia Geral:

a ) Eleger os administradores da ASSOCIAÇÃO, nos termos destes Estatutos;
b) destituir os administradores;
c) aprovar as contas dos administradores; e
d) alterar os Estatutos da ASSOCIAÇÃO.

Parágrafo Único: Para as deliberações a que se referem as letras “b” e “d” supra é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos ASSOCIADOS com direito a voto, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

ARTIGO 20º: As Assembléias Gerais serão realizadas em 1ª (primeira) convocação com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) mais uma das associadas com direito a voto e, em 2ª (segunda) e última convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número de Associadas Fundadoras e Efetivas com direito a voto presentes.

Parágrafo Primeiro - Os trabalhos serão abertos e dirigidos pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO, ou pelo Vice-Presidente, ou ainda, na falta destes, por quem a Assembléia indicar.

Parágrafo Segundo - O Presidente da Assembléia nomeará um secretário, a quem incumbirá redigir a ata e encaminhá-la, por cópia simples, a todos os membros da ASSOCIAÇÃO, dentro dos 5 (cinco) dias subseqüentes, ficando o original, devidamente assinado, arquivado na Secretaria da ASSOCIAÇÃO.

ARTIGO 21º: As Associadas deverão ser representadas, a seu critério, por um representante legal devidamente nomeado e mediante comprovação de sua condição, sendo o voto manifestado considerado válido desde que a Associada não esteja em débito para com a ASSOCIAÇÃO nem sujeita a pena de suspensão.

Parágrafo Único: As associadas poderão ser representadas por procurador habilitado, sendo que um procurador não poderá representar mais de duas associadas.

 
Seção II – DA DIRETORIA
 
ARTIGO 22º: A ASSOCIAÇÃO será administrada por uma Diretoria composta por 05 (cinco) membros, maiores de 21 (vinte e um) anos: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro, Diretor de Marketing e Diretor de Comunicação e Eventos.

ARTIGO 23º: Sem prejuízo de outras atribuições, à Diretoria compete:

a) dirigir a ASSOCIAÇÃO de acordo com os presentes Estatutos, administrar o patrimônio social e defender os interesses das Associadas e da categoria, podendo criar, para tanto, as comissões e departamentos que se tornarem necessários;

b) elaborar os regimentos dos serviços necessários, subordinados a estes Estatutos;

c) cumprir e fazer cumprir os Estatutos, regimentos e resoluções próprias das Assembléias Gerais;

d) organizar o orçamento anual que, com o parecer do Conselho Fiscal, será submetido à aprovação da Assembléia Geral;

e) aplicar as penalidades previstas nestes Estatutos; e

f) reunir-se em sessão ordinária uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o Presidente ou a maioria a convocar.

Parágrafo Primeiro - As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, com a presença mínima de 03 (três) de seus membros nas reuniões ou mediante assinatura em documento que comprove a deliberação tomada.

Parágrafo Segundo - Às reuniões da Diretoria poderão comparecer os membros do Conselho de Ética, do Conselho Fiscal e/ou do Conselho Consultivo, os quais, em tal caso, terão direito ao uso da palavra, sem direito a voto.

ARTIGO 24º: Sem prejuízo de outras atribuições, ao Presidente da ASSOCIAÇÃO compete:

a) dirigir os trabalhos da ASSOCIAÇÃO como um todo, colaborando com os demais Diretores e órgãos da ASSOCIAÇÃO em cada área de atuação destes;

b) representar a ASSOCIAÇÃO perante os órgãos da classe, terceiros e a administração pública em geral, bem como em juízo e fora dele, dependendo a representação legal da ASSOCIAÇÃO, neste caso, da assinatura conjunta com o Vice-Presidente, o Diretor Administrativo ou o Diretor Financeiro;

c) convocar e presidir as sessões da Diretoria e da Assembléia Geral;

d) assinar as atas das reuniões da Diretoria, o orçamento anual e todos os papéis que dependam de sua assinatura, bem como rubricar os livros da secretaria e da tesouraria juntamente com os respectivos diretores responsáveis;

e) ordenar as despesas autorizadas e assinar os cheques de contas a pagar juntamente com o Diretor Financeiro;

f) apresentar, na Assembléia Geral Ordinária, o balanço do exercício financeiro e a proposta da previsão orçamentária para o exercício seguinte, se houver.

ARTIGO 25º: Sem prejuízo de outras atribuições, ao Vice-Presidente compete:

a) substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;

b) assumir a presidência no caso de vacância, até o fim do mandato;

c) presidir o Conselho de Ética;

d) redigir e ler as atas das sessões de Diretoria;

e) preparar o material necessário às eleições, atendendo aos critérios estabelecidos pelos presentes Estatutos.

ARTIGO 26º: Sem prejuízo de outras atribuições, ao Diretor Administrativo e Financeiro compete:

a) planejar a administração e a organização da ASSOCIAÇÃO, criando normas e procedimentos que atendam aos objetivos traçados pela entidade e diligenciando para que as necessidades de todos setores sejam eficientemente atendidas, inclusive mediante a participação ativa do planejamento das atividades da ASSOCIAÇÃO e sugestão de medidas de aperfeiçoamento nas suas políticas junto aos demais Diretores, procurando a uniformização nos procedimentos administrativos;

b) dirigir e fiscalizar os trabalhos da secretaria e da tesouraria, inclusive contratando os funcionários e fixando seus vencimentos consoante as necessidades dos serviços e na conformidade do orçamento aprovado pela Diretoria;

c) contratar terceiros, mediante autorização da Diretoria, para prestação de serviços específicos;

d) ter sob guarda e responsabilidade o arquivo e os valores da ASSOCIAÇÃO;

e) recolher o numerário da Associação a bancos designados pela Diretoria e assinar com o Presidente os cheques, efetuando os pagamentos e recebimentos autorizados;

f) apresentar ao Conselho Fiscal balancetes mensais e o balanço anual, assinando-os juntamente com o Presidente; e

g) orientar a ASSOCIAÇÃO nos aspectos legais e fiscais, a fim de manter o estrito cumprimento da legislação pertinente no âmbito de suas atividades, a fim de se evitar conseqüências pelo seu descumprimento e prevenir situações posteriores que venham a favorecer litígios ou má-fé.

ARTIGO 27º: Sem prejuízo de outras atribuições, ao Diretor de Marketing compete:

a) administrar os serviços de marketing da ASSOCIAÇÃO, cuidando da divulgação eficiente das atividades da entidade visando a criação